Todos os anos surgem diversas dúvidas sobre o Imposto de renda. Afinal, não existe uma receita de bolo para que todos possam seguir as mesmas etapas e garantir resultados iguais. Nesse sentido, o ideal é procurar a ajuda de profissionais especializados no assunto, assim como pesquisar mais a fundo sobre as questões que tem dúvida, a fim de entender melhor sobre esse universo.
Sendo assim, uma das questões mais comuns é quando alguém vende um imóvel com a ajuda da imobiliária Poesia Imóveis em Bragança Paulista. Isso porque, o mercado imobiliário não para e ao longo de todo o ano pessoas compram e vendem suas casas e apartamentos.
Portanto, se você quer entender melhor como funciona a cobrança do imposto sobre venda de imóvel, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim.
Como funciona o imposto sobre venda de imóvel?
O mercado de imóveis é um dos mais movimentados do país. Afinal, independente de crises, as pessoas sempre vão precisar de um lugar para morar. Sendo assim, a parcela de pessoas que vendem uma casa ou apartamento é considerável, mas ainda sim, muitos não sabem como funciona a cobrança do imposto nesse caso específico.
Portanto, de maneira simplista, quem vende um imóvel e obtém lucro, deve parar 15% de Imposto de Renda sobre o ganho. Ou seja, se você vendeu um apartamento de R$ 500 mil por R$ 600 mil, houve um ganho de capital de R$ 100 mil. Sendo assim, será necessário pagar R$ 15 mil de Imposto de Renda, que corresponde a 15% do lucro.
Vale ressaltar que esse recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte em que a propriedade foi comercializada, por meio do programa GCAP da Receita Federal. Então, se vendeu um imóvel no mês de abril, terá até o último dia útil do mês de maio para pagar o imposto. Após o vencimento, o DARF sobre ganho de capital não vale mais e, se você não fizer o pagamento, será necessário emitir outro documento no sistema da Receita Federal.
Devemos lembrar ainda que a alíquota de 15% diz respeito a ganho de capital de até R$ 5 milhões. A maior parte das pessoas, portanto, ficará dentro dessa margem. Contudo, as coisas começam a mudar quando o lucro é maior. Confira:
- Ganho de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Mais de R$ 30 milhões: 22,5%
Todo mundo deve pagar o Imposto de Renda sobre imóvel?
O que muitas pessoas não sabem é que é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital ou que ele será menor. Confira abaixo as situações específicas que permitem essa transação:
- Se o imóvel vendido for o único residencial da pessoa, seja no campo ou cidade, de até R$ 440 mil, nunca vendido e cuja posse é individual ou em comunhão;
- Quando o imóvel foi comprado antes de 1969, sem importar o valor do ganho de capital;
- A propriedade foi desapropriada por reforma agrária, pois o lucro da venda é entendido como uma renda de atividade rural;
- A venda do imóvel foi feita em moeda estrangeira e o lucro imobiliário já foi coletado;
- Se o imóvel for residencial e você comprar outro em até 180 dias com o lucro obtido pela transação;
- Para quitar total ou parcialmente o financiamento imobiliário contratado para pagar o imóvel, desde que também seja feito em 180 dias.
Outro ponto importante é que, por mais que você não se encaixe em nenhuma das alternativas acima, é possível obter uma redução da alíquota que deve pagar, caso se encaixe em alguma das situações abaixo:
- Se o imóvel foi comprado entre 1969 e 1988;
- Deduzir da tributação os custos com a contratação de serviços de corretagem para a venda do imóvel;
- Em caso de reformas, há redução de imposto, pois o valor do imóvel sobe e o lucro será menor devido aos gastos com melhoria, que deve ser informada na declaração de ajuste anual como benfeitorias.
Não podemos deixar de citar ainda que as regras também valem para terrenos, pois eles também são considerados imóveis. Portanto, na declaração, você irá encontrar diversas opções para imóveis, como: apartamento em Bragança Paulista; benfeitorias; casa; construção; galpão; imóvel rural; loja; prédio comercial; prédio residencial; sala ou conjunto; outros bens imóveis.
Considerações finais
Então, agora que você entende melhor como funciona o imposto sobre venda de imóvel, já sabe que se tiver lucro, deverá pagar o valor de 15% sobre o ganho de capital. Contudo, é importante ficar atento e, principalmente, contar com a ajuda de um contador especializado. Isso porque, dependendo do caso é possível solicitar isenção ou redução da alíquota. Com isso, você consegue economizar e aproveitar o valor que ganhou de forma mais inteligente, adequada e sem dores de cabeça.