imobiliaria em bragança paulista
Pesquisar
Close this search box.

Poesia Imóveis

Como é feita a divisão de bens em um inventário?

Como é feita a divisão de bens em um inventário?

De forma objetiva e de fácil entendimento, podemos afirmar que por meio do processo de inventário, é realizado a descrição e arrolados todos os bens de propriedade do de cujus. Este procedimento será obrigatório quando o falecido tiver deixado bens ou direitos a serem partilhados entre os seus herdeiros necessários ou em caso de existir testamento em nome do falecido.

Um ponto importante a ser observado é que os herdeiros devem estar atentos aos trâmites processuais, tendo em vista que devem ser observados alguns pontos a fim de evitar futuros transtornos e demais onerosidades para as partes. No processo de inventário, os herdeiros devem estar cientes da obrigatoriedade de contratar um advogado especializado na área de inventário. Essa obrigatoriedade é determinada pelo Código de Processo Civil e tem a finalidade de garantir equidade entre todos os herdeiros.

Conforme mencionado, os herdeiros devem estar atentos ao realizar a contratação de um advogado de inventário, devendo o profissional ser habilitado. Ainda, deverão entrar em contato com um escritório de advocacia em Jaraguá do Sul-SC, a fim de contatar um profissional com experiencia no ramo de inventários e sucessões, este será um diferencial, eis que o advogado habilitado já tem conhecimento do procedimento e das diligências que serão necessárias ao andamento do processo.

HERDEIRO: Conheça os seus direitos no processo de inventário 

Quando falamos em contratar um advogado para auxiliar no processo, é importante que os herdeiros estejam cientes de que a vontade dos herdeiros sempre será respeitada e prevalecida dentro do inventário quando o processo for realizado de forma amigável, ou seja, comum acordo entre as partes. Por este motivo, a importância de contratar um bom profissional para lhe auxiliar nestes tramites e até mesmo auxiliar na conciliação entre os herdeiros quando for o caso.

Todos os bens de titularidade do falecido serão objetos da partilha, logo, todos os bens móveis ou imóveis serão arrolados no processo.

Uma situação que pode ocorrer é que herdeiros devem estar cientes de que o falecido pode ter deixado testamento, caso positivo, deverá realizar o processo de inventário com base no testamento realizado pelo de cujus.

O testamento é livre e pode ser realizado por qualquer pessoa maior e capaz, desde que em conformidade com a licitude estabelecida por lei e desde que a parte legítima da herança seja respeitada, explica-se: qualquer pessoa é livre para dispor de seus bens desde que respeite o montante de 50% da totalidade dos bens, esta é a parte legítima de direito dos herdeiros necessários da parte.

Se caso o falecido tenha testado maior parte, o testamento será nulo a parte que excedeu a legítima.

A busca de testamento será realizada pelo site oficial da CENSEC. Este canal eletrônico é responsável por armazenar todas as informações sobre registros de testamentos e demais escrituras.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O processo de inventário poderá ser realizado de duas formas, sendo elas: Judicial ou Extrajudicial.

O inventário extrajudicial possui alguns requisitos que obrigatoriamente devem ser cumpridos, por exemplo: Maioridade e capacidade civil de todos os herdeiros; Inexistência de testamento; Consenso entre as partes e; o ultimo domicilio do falecido deve ter sido no Brasil.

Na ausência de quaisquer dos requisitos acima mencionados, o processo de inventário deverá ser realizado por meio da via judicial.

Quando falamos em celeridade na finalização do processo, podemos afirmar que o quando o ato for realizado por meio do cartório finaliza em menos tempo, podendo ser finalizado e formalizada a escritura pública em meses.

Neste sentido, como forma de agilizar o processo e sua finalização, quando for possível o consenso entre as partes e o preenchimento dos requisitos anteriormente mencionados, recomenda-se que se realize o processo por meio do cartório.

Os herdeiros devem estar cientes de que as custas processuais serão inevitáveis em ambos os processos de inventário, inclusive o recolhimento de impostos de ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis. O recolhimento do referido imposto é obrigatório e será realizado com base na descrição dos bens, direitos ou dívidas do falecido.

Como visto, o processo de inventário é um ato burocrático, recomenda-se que os herdeiros procurem um profissional com referência e experiencia na área a fim de solucionar os impasses jurídicos e dar andamento ao trâmite de inventário.

Posts Recentes